Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19424/2011, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Homologação da conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 19424/2011

No cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da mesma lei e no seguimento de homologação de 24/06/2011, torna-se público que a licenciada Ana Maria Esteves Arriaga de Jesus Lopes, da carreira/categoria de técnico superior, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação de 19,6 valores, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Instituto.

19.09.2011. - O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques.

205156074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda