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Aviso 19393/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Abre procedimento concursal com vista à contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de seis assistentes operacionais no Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes

Texto do documento

Aviso 19393/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes, sito na Estrada da Arruda - 2600-774 S. João dos Montes, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do n.º 2 do art.º 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização 11120/EMPAAG-GAGE, comunicada em 16 de Setembro de 2011 pela Chefe da EMPAAG-DRELVT.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de Serviços/Tarefas - Serviço de Limpeza e Apoio geral no âmbito de desempenho de Assistente Operacional.

2 - Número Postos de Trabalho e Horário Semanal:

Seis postos de trabalho - 3,5 horas/dia.

3 - Local de Trabalho: Escolas e Jardins-de-Infância do Agrupamento.

4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20 (euro)/hora.

5 - Duração do contrato: De 15 de Setembro até 31 de Outubro de 2011.

6 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou Experiência Profissional comprovada e todos os outros referidos no art.º 8.º da Lei 12-A/2008.

7 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

8 - Prazo do Concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

9 - Formalização da Candidatura: A formalização da candidatura será feita por preenchimento de formulário fornecido nos serviços administrativos da Escola sede, devendo ser entregue nesses serviços ou enviado via correio para a morada oficial do Agrupamento.

10 - Documentos a apresentar:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

Cartão de Identificação Fiscal;

Certificado de Habilitações;

Curriculum vitæ;

Certificados comprovativos de Formação Profissional;

Declarações de Experiência Profissional;

Certificado do registo criminal, de acordo com o art.º 2.º da Lei 113/2009;

Cartão de vacinação obrigatória.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Dada a urgência do recrutamento por motivo de carência de assistentes operacionais será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular.

11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional no Agrupamento de Escolas (EPA), Experiência profissional (EP), Formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP))/8

11.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço;

b) 18 valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço;

c) 16 valores - Até 6 meses de tempo de serviço;

d) 8 valores - Exercício de funções similares.

11.2.2 - (EPA) - Experiência Profissional neste Agrupamento

a) 20 valores - 1 ano de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - até 6 meses experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - sem experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12 - Formação Profissional (EP) - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo e categoria de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total até 50 horas;

c) 2 valores - Formação indirectamente relacionada, até 50 horas.

12.1 - Critérios de Desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Maria Roque Carvalho, Subdirectora do Agrupamento.

Vogais efectivos:

Carla Maria Santos, Encarregada Operacional.

Cristina Caldeira, Adjunta da Direcção.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Santos Silva, Chefe dos Serviços Administração Escolar.

Lina Verónica Carvalho Oliveira, Adjunta da Direcção.

13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção. Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efectivo.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluído serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em no método de selecção de Avaliação Curricular.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento de Escolas é disponibilizada no sítio da Internet desta escola, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas e num jornal de expansão nacional.

21 de Setembro de 2011 - A Directora, Isabel Maria Alves Estevinha.

205153141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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