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Aviso 19386/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Competências delegadas no adjunto da directora

Texto do documento

Aviso 19386/2011

Despacho de Delegação de Competências

Nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego no adjunto da directora da Escola Secundária de Cantanhede, Vítor Manuel Cerveira Gomes, sem possibilidade de subdelegação, a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Substituir e representar a Directora e a Subdirectora nas suas ausências ou impedimentos em todos os assuntos de gestão corrente;

2 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento na escola (papelaria e reprografia, refeitório, bufete, PBX, portaria e manutenção);

3 - Proceder, nos termos da legislação em vigor, à avaliação de desempenho do pessoal não docente (coordenadora técnica e assistentes operacionais que exercem funções nos serviços descritos no ponto 2, incluindo as de guarda-nocturno) e integrar o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA);

4 - Superintender à organização dos exames nacionais e das provas intermédias, em articulação com o Coordenador do Secretariado de Exames, no primeiro caso e com os coordenadores de departamento, no segundo caso, e acompanhar as actividades do Secretariado de Exames;

5 - Integrar a Comissão Paritária criada no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal não decente;

6 - Planear e assegurar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a escola, no respeito pela legislação em vigor e em conformidade com as linhas orientadoras do orçamento aprovadas em Conselho Geral;

7 - Integrar o Conselho Administrativo da escola como vogal;

8 - Superintender à implementação do Plano Tecnológico de Educação (PTE) na escola como coordenador do PTE em estreita articulação com o professor responsável pela parte técnica;

9 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas da Escola, nomeadamente no que respeita a reuniões da equipa do PTE, dos SASE e pessoal não docente;

10 - Homologar actas e despachar o expediente;

11 - Superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens como Coordenador da Segurança, em articulação com o assessor designado para o efeito;

12 - Supervisionar e apoiar a organização das actividades a nível do Projecto de Desporto Escolar;

13 - Supervisionar o processo de actualização do inventário da escola em estreita articulação com os directores de instalações e com os serviços administrativos;

14 - Coadjuvar a equipa de gestão da eficiência energética da escola na elaboração e implementação de um plano de eficiência energética para a escola.

1 de Setembro de 2011. - A Directora, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos.

205153855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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