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Aviso 19385/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Competências delegadas na subdirectora

Texto do documento

Aviso 19385/2011

Despacho de Delegação de Competências

Nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego na subdirectora da Escola Secundária de Cantanhede, Anabela Malva Salguinho Veloso, sem possibilidade de subdelegação, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Substituir e representar a Directora nas suas ausências ou impedimentos em todos os assuntos de gestão corrente;

2) Homologar actas e despachar o expediente;

3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas da escola, nomeadamente a nível da organização e acompanhamento dos cursos de dupla certificação, reuniões de conselhos de turma, do ensino especial, dos serviços de psicologia e orientação, de directores de turma, directores de curso e outras reuniões de articulação com a direcção;

4) Justificar ou injustificar faltas do pessoal docente e não docente;

5) Superintender na constituição de turmas das várias tipologias de cursos existentes na escola, nos termos da legislação em vigor e das orientações internas aprovadas nos órgãos próprios e autorizar transferências, anulações de matrícula, mudanças de turma e equivalências;

6) Proceder, nos termos da legislação em vigor, à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais e técnicos superiores) e integrar o Conselho Coordenador de Avaliação;

7) Integrar a Comissão Paritária criada no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal não decente;

8) Dirigir superiormente os serviços técnico-pedagógicos;

9) Superintender ao cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos - exigíveis à realização de visitas de estudo;

10) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

11) Supervisionar as actividades de Apoio Educativo aos alunos nas diferentes modalidades oferecidas pela escola, em colaboração com os SPO e com a professora do Ensino Especial;

12) Supervisionar e superintender na formulação e execução do Plano Anual de Actividades da Escola, bem como decidir e proceder ou propor procedimentos adequados à Directora sobre todos os assuntos que a esta área digam respeito;

13) Acompanhar os projectos no domínio da Iniciativa Novas Oportunidades, coordenando os dossiês pedagógicos das candidaturas, nomeadamente gestão da plataforma SIGO (candidatura pedagógica) e gestão da plataforma SIIFSE;

14) Representar a Escola na Rede Social, no Núcleo Social de Inserção e no Conselho Local de Acção Social.

1 de Setembro de 2011. - A Directora, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos.

205153822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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