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Aviso 19373/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de classificação final - procedimento concursal comum - técnico superior - UGS

Texto do documento

Aviso 19373/2011

Lista unitária de ordenação final, procedimento concursal comum na categoria de técnico superior

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que do procedimento concursal, em epígrafe, aberto pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., publicado no Diário da República, n.º 74, 2.ª série, de 14 de Abril de 2011 (Aviso 9016/2011) na BEP de 14 de Abril de 2011 (código de oferta n.º OE201104/0246) e na página electrónica do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

1.º José Alexandre Cardoso Inácio - 17,429 valores

Faz-se ainda público que a Lista Unitária de Classificação Final foi homologada por Despacho de 02/06/2011 do Presidente do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar de acordo com o que determina o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Mais se faz público que a Lista de Classificação Final se encontra disponível para consulta na página electrónica deste organismo (www.icnb.pt), bem como na sua sede sita na R. de Santa Marta, n.º 55, 1169-230 Lisboa, na Unidade de Logística e Recursos Humanos, no 2.º andar.

20/09/2011. - O Presidente, Tito Rosa.

205151805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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