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Louvor 1729/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Atribuição de louvor ao licenciado Armando dos Santos Mendes

Texto do documento

Louvor 1729/2011

Ao cessar funções como Governador Civil de Aveiro, presto público louvor ao Secretário do Governo Civil de Aveiro, Licenciado Armando dos Santos Mendes, por no desempenho das suas funções de dirigente ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais que, em muito, contribuíram para a concretização dos objectivos estratégicos e operacionais constantes do Plano de Actividades e do QUAR deste Organismo.

À forma eficiente como dirigiu os serviços de secretaria e exerceu as competências que lhe foram delegadas, enalteço ainda a sua eficaz intervenção na coordenação logística dos diversos actos eleitorais e na ligação que estabeleceu com a C. N. E., DGAI, forças de segurança, autarquias locais e juntas de freguesia, que se revelaram essenciais para a concretização dos referidos actos e para o registo e transmissão dos resultados distritais apurados.

Os reconhecidos atributos de lealdade, discrição, abnegação e capacidade de trabalho, bem como o bom senso e sentido prático que detém da coisa pública, entre outras qualidades, estiveram bem patentes nas metodologias que incutiu nos serviços, em tempos reconhecidamente difíceis de mudança e desafios permanentes que se colocaram à administração pública nos últimos anos.

Para além dos inegáveis conhecimentos e competências profissionais que demonstrou possuir, especialmente na área Jurídico-administrativa, saliento a excelência das suas naturais capacidades de relacionamento humano e motivação pessoal, que muito contribuíram para a valorização e coesão dos seus colaboradores e a criação de um espírito de equipa com os membros do meu gabinete de apoio pessoal, de que resultaram evidentes ganhos de eficácia e eficiência para os serviços e para a imagem deste Governo Civil.

Por todas essas razões, muito me apraz lavrar-lhe este público louvor.

30 de Junho de 2011. - O Governador Civil, José Barbosa Mota.

205155597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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