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Aviso 19330/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19330/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso 13614/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2011, homologada em reunião da Junta de Freguesia, realizada em 05 de Setembro de 2011:

Lista unitária de ordenação final: Candidatos aprovados, classificação final:

Primeiro: António José Correia Polido Verdugo - 16,08 valores

Segundo: José Inácio Chumbo Caeiro Lopes - 15,35 valores

Terceiro: Jorge António Chumbo Pedras - 14,90 valores

15 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Manuel Morais Calado.

305137606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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