João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Serpa:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro que esta Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 29 de Junho de 2011, deliberou por unanimidade:
Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Urbanização da ut-11 junto à Mina da Orada e estabelecer um prazo de 12 meses para a sua execução;
Aprovar os Termos de Referência da elaboração do Plano de Urbanização;
Nos termos do artigo 6.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovar o Contrato para Planeamento a celebrar com o Sr. Manuel Madeira Teles, na qualidade de procurador do Sr.ª D. Maria Rita Gião Madeira Guedes, para elaboração do projecto do mesmo Plano de Urbanização;
Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação no Diário da República de modo a permitir ao público a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Durante o prazo referido o processo relativo ao Plano de Urbanização, incluindo os Termos de Referência e o Contrato para Planeamento, estará disponível para consulta na Câmara Municipal, Sector de Atendimento ao Público, e na respectiva Junta de Freguesia podendo os interessados apresentar as suas sugestões e informações, as quais deverão ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na imprensa nacional, na página de Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais públicos do costume.
20 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.
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