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Aviso 19282/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira

Texto do documento

Aviso 19282/2011

Alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, na sequência da deliberação de Câmara Municipal tomada em reunião de 31 de Agosto de 2011, foi aprovada a proposta de alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira.

Mais se informa que, ao abrigo do disposto nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, estará em curso o período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor do Campo da Feira, durante 22 dias, contados a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos que integram a referida proposta encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Estremoz, durante o horário de expediente, bem como na página oficial do Município na internet, através do endereço http://www.cm-estremoz.pt.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e enviadas através do correio, para a morada Rossio Marquês de Pombal, Apartado 86, 7100-513 Estremoz, ou para o email cgap@cm-estremoz.pt.

19 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

205142733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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