Licença sem vencimento de Marco Paulo Gonçalves Serra
Para os devidos efeitos se torna público que o trabalhador desta Câmara Municipal, Marco Paulo Gonçalves Serra, com a categoria de Assistente Operacional, a exercer funções na Divisão Ambiente e RSU, posicionado remuneratoriamente na posição remuneratória 02 e no nível remuneratório 2, esteve na situação de Licença sem remuneração de longa duração, concedida ao abrigo do dos artigos 234.º e 235.º, da Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro, no período de 11 de Março de 2011 a 31 de Maio de 2011, Licença autorizada por despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente de Câmara, com competências delegadas, datado de 07 de Março de 2011.
19 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
305140392