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Aviso 19280/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19280/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional - Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que se encontra afixada e disponível na página electrónica da câmara (www.cm-castelobranco.pt), a acta contendo a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso 13712/2011, de 5 de Julho de 2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 127.

19 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

305140424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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