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Aviso 19277/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Abrantes - Zona Norte

Texto do documento

Aviso 19277/2011

Período de discussão pública

Plano de Pormenor do Parque Industrial de Abrantes - Zona Norte

Faz-se público, para efeitos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou em 02 de Maio de 2011, após conclusão do período de acompanhamento e concertação, proceder à abertura de um período de 30 dias úteis para discussão pública da proposta de Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Abrantes - Zona Norte.

Rectificando-se quanto a um dos meios de publicitação, repete-se o período de discussão pública que decorre por um período de 30 dias úteis, a partir do 5.º dia subsequente ao da publicação do presente aviso em Diário da República.

Durante o referido período, o projecto de revisão do plano e os inerentes elementos, estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais:

Câmara Municipal de Abrantes (Praça Raimundo Soares 2200-366 Abrantes);

Site da Câmara Municipal (http://www.cm-abrantes.pt)

Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões, observações, formuladas por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara:

Carta ou através de correio electrónico (mailto: sot.dogu.dou@cm-abrantes.pt) referindo expressamente discussão pública do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Abrantes - Zona Norte, com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, caso a manifestação se enquadre no n.º 7 do artigo 77.º do diploma legal acima mencionado.

Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social e página da Internet da Câmara Municipal.

14 de Setembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.

205148574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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