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Aviso (extracto) 19270/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para recrutamento de um técnico superior, área de tesouraria para os serviços da presidência do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19270/2011

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada e alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Técnico Superior, área de Tesouraria, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, aberto através do Aviso 8681/2011, publicado no DR n.º 70, 2.ª série, de 8 de Abril, homologada por despacho de 16 de Setembro de 2011, da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto:

(ver documento original)

2 - Nos termos previstos no n.º 6 do referido artigo 36.º a presente lista foi disponibilizada na página electrónica em https://portal.ipp.pt/ e afixada em local próprio nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

16 de Setembro de 2011. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

205144897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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