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Aviso 19242/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a contratação, a termo resolutivo certo, de um técnico de diagnóstico e encaminhamento

Texto do documento

Aviso 19242/2011

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a contratação, a termo resolutivo certo, de um técnico de diagnóstico e encaminhamento, para o Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, aberto pelo aviso 15228/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de Agosto, após homologação da directora do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, em 16 de Setembro de 2011.

(ver documento original)

O candidato admitido é: Carla Sofia Pereira de Sousa.

A referida lista foi afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga e publicada na respectiva página electrónica.

20 de Setembro de 2011. - A Directora, Maria do Rosário Pinheiro da Cruz Tavares.

205144953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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