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Aviso 19241/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para director

Texto do documento

Aviso 19241/2011

Procedimento concursal para provimento do lugar de director

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 04/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director da Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão a concurso são os consignados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, conjugados com o previsto no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - As candidaturas ao lugar de director da Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã devem obrigatoriamente:

a) Dar cumprimento ao previsto no artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

b) Serem formalizadas em modelo próprio de requerimento, disponibilizado na página electrónica da escola (http://www.ebisvp.com/portal/) e nos serviços administrativos da escola, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Geral;

c) Apresentar fotocópias do Bilhete de Identidade e NIF, ou do Cartão do Cidadão;

d) Apresentar declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;

e) Incluir fotocópias de outros documentos, devidamente autenticadas, relevantes para o fim em vista.

4 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente, das 09:30h às 16:30h nos serviços de administração da Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã, sitos na Rua Manuel Gomes Oliveira Reis, n.º 904 - 3880-868 São Vicente de Pereira, telefone 256899400, fax 256899409 ou remetidos para a já referida morada, através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.

5 - O método de selecção é o que se encontra definido no Regulamento para a eleição do director da Escola Básica de São Vicente de Pereira, disponível na página electrónica da escola e afixado nos serviços administrativos.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado na Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

21 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Geral, Vítor Hugo Almeida Venceslau.

205150111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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