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Aviso (extracto) 19240/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19240/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Em cumprimento do estipulado no artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho, em funções públicas, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de 4h/dia para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, cujo procedimento concursal foi aberto pelo aviso 17127/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2011.

Lista unitária de ordenação final para 2 contratos com a duração de 4h/dia

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho da Directora, Lígia Almeida, em 16 de Setembro de 2011, tendo sido afixada em placar na entrada principal da escola, publicitada na respectiva página Web da escola (www.espr.edu.pt) e efectuada notificação pessoal aos candidatos.

21 de Setembro de 2011. - A Directora, Lígia Maria Pascoal de Almeida.

205150152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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