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Aviso 19232/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de classificação final para a contratação em funções públicas a tempo determinado, termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 19232/2011

Em cumprimento do n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para a contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo determinado - termo resolutivo certo, a tempo parcial de 4 trabalhadores(as) para colmatar as necessidades transitórias para assegurar os serviços de limpeza até 31 de Dezembro de 2011, conforme aviso de abertura n.º 16043/2011, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011. A referida lista encontra-se afixada no placard do Bloco A e disponibilizada na página electrónica deste Agrupamento de Escolas, tendo a mesma sido homologada por meu despacho de 16 de Setembro de 2011.

Ref.as A e B:

(ver documento original)

19 de Setembro de 2011. - A Directora, Fernanda Pereira do Aido Nunes Pinto.

205143551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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