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Aviso 19226/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para limpeza

Texto do documento

Aviso 19226/2011

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para limpeza.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos de acordo com o ponto 12.3 do aviso de abertura n.º 16558/2011:

Helena Maria Alves Pinheiro Monteiro;

Alberto Ferreira Silveira;

Tânia Alexandra da Silva Aguiar;

Carla Maria Magalhães Cerqueira;

Maria Fernanda Teixeira Pinto;

Ilda Manuela Cardoso da Rocha;

Belta Virgínia de Almeida Monteiro;

Célia Cristina Pinto Matias;

Carla Filipa Monteiro de Queirós.

Esta lista foi homologada por despacho do director, Victor Manuel Moreira da Costa Vítor, em 16 de Setembro de 2011, tendo sido afixada em lugar de estilo da Escola, publicitada na respectiva página electrónica e notificada aos candidatos.

16 de Setembro de 2011. - O Director, Victor Manuel Moreira da Costa Vítor.

205143292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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