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Despacho (extracto) 12910/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Transferência da primeira-secretária de embaixada Maria Helena de Oliveira Bicho para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12910/2011

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 6 de Setembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro e a alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Maria Helena de Oliveira Bicho que, por Despacho (extracto) n.º 19676/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho foi colocada na Embaixada de Portugal em Belgrado, seja transferida para os Serviços Internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

15 de Setembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205146176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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