Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado que a Dinamarca depositou, a 7 de Outubro de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões Referentes a Obrigações Alimentares, assinada na Haia a 2 de Outubro de 1973 e entrada em vigor a 1 de Agosto de 1976.
Conforme o seu artigo 35, parágrafo 2, aquela Convenção entrou em vigor para a Dinamarca a 1 de Janeiro de 1988.
No momento da ratificação, a Dinamarca fez, ao abrigo do artigo 34, parágrafo 1, da mesma Convenção, as reservas previstas no seu artigo 26, n.os 1 e 2, alíneas a) e b).
A ratificação aplica-se também, com as mesmas reservas, às ilhas Féroe. Sob reserva de uma decisão ulterior da Dinamarca, a Convenção não se aplicará à Gronelândia.
Portugal é Parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Março de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.