Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 25 da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que aquele Ministério recebeu do Governo Espanhol, a 13 de Novembro de 1987, um texto de correcção à primeira reserva feita pelo Estado Espanhol por ocasião da ratificação da mencionada Convenção.
O texto corrigido daquela reserva é o seguinte:
O Estado Espanhol limita a aplicação da Convenção seguinte aos menores que possuam a nacionalidade de um Estado contratante.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Março de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.