Aviso
   
   Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros  do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 25 da  Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria  de Protecção de Menores, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que aquele  Ministério recebeu do Governo Espanhol, a 13 de Novembro de 1987, um texto de  correcção à primeira reserva feita pelo Estado Espanhol por ocasião da  ratificação da mencionada Convenção.
  
   O texto corrigido daquela reserva é o seguinte:
   
   O Estado Espanhol limita a aplicação da Convenção seguinte aos menores que  possuam a nacionalidade de um Estado contratante.
  
   Portugal é parte na Convenção em apreço.
   
   Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Março de 1988.  - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia  Favila Vieira.
  
 
   
  