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Aviso 19173/2011, de 27 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 19173/2011

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se do acto de homologação da lista de ordenação final, por meu despacho de 12/09/2011, todos os candidatos ao procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Referência A, publicado na 2.º série do Diário da República de 27/05/2011, pelo aviso 11777/2011.

A lista de ordenação final agora publicitada encontra-se afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e publicada na página electrónica do Município em www.cm-satao.pt.no separador procedimentos concursais.

13 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

305137144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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