Despacho (extracto) n.º 12890/2011
Por despacho do director de 13 de Agosto de 2011, procede-se à alteração do artigo 1.º do Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da F. C. S. H., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de Fevereiro de 2011, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Contratação de professores convidados, assistentes convidados e Leitores
1 - ...
2 - ...
3 - O valor percentual mencionado no número anterior é, em regra, função do número de horas lectivas semanais, em média anual ou semestral consoante a duração do contrato, de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
4 - Sem prejuízo do número anterior, pode o director, em casos excepcionais e devidamente justificados, autorizar que o número de horas lectivas semanais do docente convidado corresponda às do docente de carreira.
19 de Setembro de 2011. - O Director, Prof. Doutor João Sàágua.
205141307