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Louvor 1715/2011, de 27 de Setembro

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Sumário

Louvo o sargento-mor fuzileiro NII 080971, Joaquim Pereira Nobre

Texto do documento

Louvor 1715/2011

Louvo o Sargento-Mor Fuzileiro, NII 080971, Joaquim Pereira Nobre, pela forma responsável, leal, eficaz e de grande dedicação como, ao longo de dois anos, desempenhou funções na Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e, desde 28 de Janeiro de 2010, na Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.

Tendo sido colocado na Divisão de Controlo de Importações e Exportações e não obstante as suas funções não se enquadrarem no âmbito da sua formação, revelou logo após a sua colocação um elevado interesse pelo serviço e uma atitude altamente diligente e interessada, o que lhe permitiu apreender e executar com qualidade as funções e tarefas sob a sua responsabilidade. De realçar o seu contributo para o eficiente processamento dos certificados relativos às transacções internacionais de bens e tecnologias militares e para a manutenção da actualização da respectiva base de dados das transacções realizadas pelas empresas autorizadas a desenvolver esta actividade.

Militar de carácter, elevado sentido de responsabilidade e inquestionável lealdade aliada à notável competência técnico-profissional, mostrou ser um eficaz colaborador e merecedor de total confiança das chefias em muitas matérias críticas e de exigente discrição.

Pela acção desenvolvida ao longo dos dois anos de colocação, associada ainda às excepcionais qualidades e virtudes militares, espírito de missão e sentido de camaradagem que o caracterizam, é justo que o Sargento-Mor Nobre seja apontado como um exemplo a seguir e que o seu desempenho seja reconhecido como um sólido contributo para o cumprimento da missão desta Direcção-Geral.

(Este militar desempenhou funções da DGAED de 23Jan09 a 27Jan10 e na DGAIED de 28Jan10 a 29Dez10)

12 de Setembro de 2011. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

205140951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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