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Aviso 19092/2011, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. - referência IGC/001/2011

Texto do documento

Aviso 19092/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. -Referência IGC/001/2011.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final ao procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 12218/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 109, de 6 de Junho e homologada por despacho conjunto do Presidente do Conselho Directivo da AMA, IP, Dr. Elísio Borges Maia e do Vogal Engº Gonçalo Caseiro, em 13 de Setembro de 2011. A lista encontra-se também publicada em www.ama.pt. Da deliberação de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da PT n.º 83/A/2009, de 22 de Janeiro.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

(aviso de abertura n.º 12218/2011, Diário da República, n.º 109, de 6 de Junho)

(ver documento original)

16 de Setembro de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Ribeiro.

205136456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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