Considerando o procedimento concursal comum aberto por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Montijo, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal para o ano de 2011, procedimento publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 130 - 8 de Julho de 2011;
Considerando a celeridade e urgência na conclusão do referido procedimento, nomeadamente devido à ausência de dois trabalhadores por motivos de licença de maternidade, gravidez de risco e consequente licença de maternidade, um em final da relação jurídica de emprego público por tempo determinado e um pedido de aposentação;
Considerando que o segundo método de selecção é o método de Entrevista de Avaliação de Competências, que apenas pode ser aplicado por pessoal certificado para o efeito, tendo sido autorizado pela Sra. Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Montijo, a aplicação do método por parte de dois técnicos da Divisão de Recursos Humanos, permitindo desta forma uma poupança no valor de 2.650(euro) + IVA (50(euro) por candidato + IVA) a esta Junta de Freguesia;
Considerando a impossibilidade de esses técnicos em conciliarem as suas funções no seu organismo de origem e aplicar as entrevistas num prazo razoável e que não crie problemas nos seus serviços;
Considerando que no aviso de abertura do referido procedimento concursal, por lapso não foi referida a possibilidade da utilização faseada dos métodos de selecção.
Face ao exposto, e cumprindo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua versão actual, o Executivo da Junta de Freguesia do Montijo em reunião ordinária de 8 de Setembro autoriza a utilização faseada dos métodos de selecção para o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico - publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 130 - 8 de Julho de 2011, cumprindo com a legislação em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua versão actual.
9 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Francisco dos Santos.
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