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Aviso (extracto) 18906/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18906/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência do Procedimento concursal comum para ocupação de quinze postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 05 de Janeiro de 2011, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os candidatos: Fábio Herculano Ximenes Leiria, Carlos Manuel Marques Carriço, Luís Filipe Gonçalves Emídio, Bruna Margarida Sousa Vaz, Rute Isabel da Cruz Brito, Dário Manuel Ferreira Viegas, Ana de Jesus Pereira Gomes, Tânia Graça Militão dos Santos, Laura Salas Gomes, Jaques dos Brito Vigua Pereira, José António Roberto Rosa, Mónica Isabel dos Santos Mateus Batista, Sónia Lopes Rodrigues, Tiago Miguel Cristo Vicente e Marco Nuno Serrano Guerreiro, com efeitos a 1 de Setembro de 2011, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde uma remuneração mensal de 683,13(euro).

05 de Setembro de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

305102695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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