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Aviso 18896/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Aditamento ao Regulamento de Taxas Municipais

Texto do documento

Aviso 18896/2011

José Maria Prazeres Pós de Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 4 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que por despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Urbanismo datado de 1 de Agosto de 2011 submete-se a discussão pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, o aditamento ao Regulamento de Taxas Municipais, na parte respeitante ao urbanismo, o qual vai ser publicado em anexo, podendo, durante esse prazo, apresentar por escrito, observações, reclamações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Moura, ou ainda por fax n.º 285251702 ou por e-mail geral cmmoura@cm-moura.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

14 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Prazeres Pós de Mina.

ANEXO

Regulamento

Artigo 8.º

Isenções e reduções

I - A) Estão isentos das taxas de edificação a instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos não associados à produção de energia

Artigo 12.º

Casos especiais

4 - Ocupações do solo, tais como, instalação de painéis solares, estações de tratamento de afluentes ou outras ocupações:

i) Painéis solares - isentos

ii) Estação de tratamento de afluentes, por cada 1000 habitantes ou equivalente - 10 *CA = 436,34(euro)

iii) Painéis solares ou geradores eólicos associados à edificação - 0,5 * CA = 21,82(euro)

iv) Outras ocupações - 1 *CA = 43,64(euro)

Fundamentação

A presente isenção encontra o seu fundamento na política de promoção das energias renováveis que tem vindo a ser conduzida tanto ao nível estatal, como ao nível do Município de Moura.

Os custos do aditamento 4 ao artigo 12.º são os já existentes no referido artigo, tendo sido para o efeito considerados e calculados os respectivos custos administrativos.

O valor proposto para cada uma destas taxas corresponde à % desse custo administrativo conforme discriminado na tabela.

205125942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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