Licença sem remuneração pelo prazo de um ano
Torna-se público que, por meu despacho datado de 22 de Agosto de 2011 e para os efeitos consignados nos artigos 234.º e 235.º do RCTFP, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo prazo de um ano, a partir de 02 de Outubro de 2011, ao Assistente Operacional do mapa de pessoal, desta Câmara Municipal, Ricardo Manuel Rosa Batista. (Não carece de Visto do Tribunal de Contas.)
22 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
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