Licenças sem remuneração pelo prazo de um ano
Torna-se público que, por despachos da Sr.ª Vereadora com competências delegadas, datados de 25 de Julho de 2011 e 05 de Agosto de 2011 e para os efeitos consignados nos artigos 234.º e 235.º do RCTFP, foram deferidos os pedidos de licença sem remuneração, pelo prazo de um ano, a partir de 22 de Agosto de 2011 e de 28 de Julho de 2011 aos Assistentes Técnicos do mapa de pessoal, desta Câmara Municipal, Cármen de Jesus Raposo Daniel e Jacinto do Sacramento Rodrigues Colaço, respectivamente. (Não carece de Visto do Tribunal de Contas.)
22 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.
305085629