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Aviso 18891/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18891/2011

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que foi celebrado, em 16 de Agosto de 2011, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Telma Sofia Teixeira Graça, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Psicologia), da carreira geral de Técnico Superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de Novembro de 2010, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1.201,48.

Mais se torna público que o Júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Isabel Maria Rodrigues Soares, Técnica Superior, de Serviço Social;

Vogais efectivos: Dr. António Manuel Gonçalves Simão e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnicos Superiores, de Investigação Social Aplicada;

Vogais suplentes: Dr. Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo; e Dr.ª Maria José Martins, Técnica Superior, de Serviço Social.

Vogal substituto do Presidente: o 1.º vogal efectivo.

19 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

305058534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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