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Aviso (extracto) 18883/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico (cozinheiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18883/2011

Homologação da lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico (cozinheiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto por Aviso publicado no Diário da República N.º 82, 2.ª série, de 28 de Abril de 2011 (Referência C).

Candidatos aprovados:

Sérgio Miguel Sobral Farião Aniceto - 14.20 Valores

Candidatos excluídos:

Maria Isabel Correia de Almeida - a)

Maria Manuela Figueira dos Remédios Parreira - a)

a) Em virtude de não cumprir com a formalidade exigida no ponto 4.2.1 (Referência C) do Aviso publicado, ou seja não possuir Curso de Técnico Profissional de Cozinha (nível III) e Carteira Profissional de Hotelaria.

A lista de ordenação final foi homologada por meu despacho, datado de 21 de Julho de 2011.

25 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

305098962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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