Aviso (extracto) n.º 18867/2011
Consolidação definitiva da mobilidade interna
Considerando o interesse na prossecução das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no uso da delegação de competências que me foi conferida por despacho de 29 de Outubro de 2009, autorizei, por meu despacho datado de 31 de Agosto de 2011, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 64.º da referida disposição legal, ao trabalhador Francisco Manuel Coelho Conceição, titular da categoria de assistente operacional, com efeitos a 1 de Setembro de 2011.
1 de Setembro de 2011. - Por delegação de competências, despacho de 29 de Outubro de 2009, o Vice-Presidente, Dr. João António Vale Soares Rodrigues Palma.
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