Por despacho de 20 de Julho de 2011 do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), foi homologado o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas, Singulares e Extraordinárias para Alunos Extraordinários e Ordinários da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em 14 de Junho de 2011, cujo texto integral se publica em anexo.
20 de Julho de 2011. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.
ANEXO
Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas, Singulares e Extraordinárias para Alunos Extraordinários e Ordinários
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - Podem candidatar-se à frequência de quaisquer unidades curriculares leccionadas em cursos de 1º Ciclo (licenciatura) na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) até um máximo de 54 créditos no total (limite máximo de 18 créditos por ano), a realizar ao longo de um, dois ou três anos lectivos. Consideram-se no âmbito deste regime os candidatos a alunos:
a) Os titulares de um curso superior;
b) Os titulares de estudos secundários constitutivos, à data de conclusão, de habilitação académica de acesso ao ensino superior;
c) Todos os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, tenham completado 23 anos de idade e sejam detentores de um currículo considerado adequado à frequência das unidades curriculares em que pretende inscrever-se.
2 - Podem candidatar-se à frequência de quaisquer unidades curriculares leccionadas em cursos de pós-graduação e 2º Ciclo (mestrado) na ENIDH, até um máximo de 36 créditos no total (limite máximo de 18 créditos por ano), a realizar ao longo de um ou dois anos lectivos:
a) Os titulares de um curso superior que confira o grau de bacharelato ou de licenciatura;
b) Os titulares dos graus de mestre ou doutor.
3 - Podem também candidatar-se os alunos da ENIDH nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 2.º
Candidatura
A candidatura é apresentada no Serviço Académico, em impresso próprio, até 15 dias antes do início da respectiva leccionação e deverá ser acompanhada do curriculum vitae detalhado, de documento comprovativo das habilitações literárias e de cópia do bilhete de identidade ou outro documento de identificação do candidato.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - A aceitação da inscrição em cada uma das unidades curriculares fica condicionada a decisão favorável do Presidente da ENIDH ouvido os Conselhos Técnico-Científico, Pedagógico e ou Certificação Marítima. Esta decisão tem por base a análise do curriculum vitae do candidato, as condições de funcionamento da unidade curricular, as limitações de natureza técnica/operacional (especialmente nas unidades curriculares conducentes a Certificação STCW) e a realização de uma entrevista, quando julgada necessária.
2 - A aceitação da inscrição só é válida para o ano lectivo em que é apresentada a candidatura.
Artigo 4.º
Pagamento de emolumentos
1 - Os candidatos aceites, nos termos dos números anteriores, deverão efectuar a sua inscrição nos Serviços Académicos da ENIDH mediante o pagamento, no acto de inscrição, do respectivo emolumento com base nos custos de funcionamento, tendo por base o sistema de créditos em vigor.
2 - Pela frequência das unidades curriculares é devido, por força da lei, o pagamento dos respectivos emolumentos de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 5.º
Regime de frequência
1 - A frequência com aproveitamento de unidades curriculares neste regime não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que aquelas unidades curriculares se integram.
2 - A realização de unidades curriculares através do regime previsto neste regulamento não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico nem constitui habilitação de acesso ao Ensino Superior.
Artigo 6.º
Regime de avaliação dos alunos extraordinários
Aplica-se aos alunos extraordinários o regime de avaliação definido para os alunos ordinários.
Artigo 7.º
Certificação do aproveitamento
Aos alunos extraordinários será emitida, a seu pedido uma certidão de aproveitamento das unidades curriculares efectuadas.
Artigo 8.º
Direitos dos alunos extraordinários
Os alunos extraordinários não gozam das regalias sociais previstas para os alunos ordinários designadamente, entre outras, o acesso a bolsas de estudos, sendo-lhes, contudo facultado o acesso ao parque de estacionamento, à cantina e à biblioteca.
Artigo 9.º
Alunos ordinários
1 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições, aos alunos ordinários inscritos num curso da ENIDH - Escola Superior Náutica Infante D. Henrique que pretendam realizar unidades curriculares adicionais ao seu plano de estudos ou unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes aplica-se o disposto no presente regime.
2 - Para os alunos ordinários da ENIDH as unidades curriculares a que se refere o número anterior são objecto de certificação e de menção no suplemento ao diploma, bem como de creditação em caso de inscrição em ciclo de estudos subsequente.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Este regime entra em vigor no ano lectivo de 2011-2012.
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