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Aviso 18822/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Concurso de director

Texto do documento

Aviso 18822/2011

Concurso para Director

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Dr. Azeredo Perdigão, Abraveses, Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-daperdigao.edu.pt/) e nos Serviços Administrativos, endereçado ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Azeredo Perdigão, Abraveses, Viseu, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Azeredo Perdigão, Rua da Corga, n.º 1, Abraveses, 3519-001 Viseu, das 9 h 15 min. às 17 h 00 min. ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, n.º do Bilhete de Identidade/n.º de Identificação Civil, respectiva validade e serviço emissor, n.º de Identificação Fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio electrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação da documentação apresentada.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, pormenorizado, onde constem todas as informações consideradas relevantes para o efeito e acompanhadas de todas as provas documentais autenticadas, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no processo individual do candidato e esse se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal.

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identifique os problemas, defina os objectivos e as estratégias, e estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/n.º de Identificação Civil e de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo.

4 - Os métodos de apreciação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Dr. Azeredo Perdigão, Abraveses, Viseu, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas bem como a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Entrevista individual ao candidato na qual, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, devem ser apreciadas as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

14 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim da Silva Tavares.

205126858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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