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Aviso 18803/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Notifica os candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal comum, para a área de serviço social, publicitado através do aviso n.º 17 633/2010, de 7 de Setembro

Texto do documento

Aviso 18803/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 25 postos de trabalho da carreira técnica superior, na área de Serviço Social, no âmbito regional do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, informam-se os candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum, publicado pelo Aviso 17 633/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de Setembro, de que a lista se encontra afixada nas instalações deste Instituto, bem como disponibilizada no portal desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (www.arsnorte.min-saude.pt).

Notificam-se os candidatos excluídos que do acto de exclusão do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da citada Portaria.

Notificam-se ainda os candidatos admitidos, que a indicação do método de selecção obrigatória a aplicar, é publicitado nos mesmos termos.

13.09.2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor Fernando Manuel Ferreira Araújo.

205125375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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