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Aviso 18795/2011, de 22 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas

Texto do documento

Aviso 18795/2011

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada por despacho do Director do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), de 13 de Setembro de 2011 a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal do GPP, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado cujo aviso 9440/2011, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de Abril de 2011.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Informa-se que a presente lista se encontra afixada em local visível e público das instalações do Gabinete de Planeamento e Políticas, sitas na Rua Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, e disponível na página electrónica do Serviço em www.gpp.pt.

13 de Setembro de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.

205123552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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