Mobilidade interna
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração de 30 de Agosto de 2011, foi autorizada a mobilidade interna nos termos do n.º 2 e n.º 4 do artigo n.º 61 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Encarregado Operacional João António Ramos Tavares, afecto ao mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda, para a categoria de Assistente Operacional - Motorista de ligeiros, a posicionar no mesmo nível e posição remuneratória que detém, com efeitos a 1 de Setembro de 2011, pelo período de 18 meses.
6 de Setembro de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Dr.
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