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Aviso (extracto) 18770/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18770/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em 01 de Agosto de 2011, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, na sequência de procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 26 de Abril de 2011 com:

Ana Filipa Vilhena Brito - carreira e categoria de Assistente Técnica, remuneração 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

Alfredo Manuel Oliveira Campos - carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, remuneração 837,60(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 da tabela remuneratória.

Maria Irene Lopes Teixeira Pinto - carreira e categoria de Assistente Operacional, remuneração 532,08(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2 da tabela remuneratória única.

Para os efeitos previstos no artigo 73.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

9 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lavra, Rodolfo Maia Mesquita.

305120685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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