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Aviso 18767/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Discussão pública da proposta de criação de uma unidade de execução no âmbito da UOPG 39 - «Área empresarial de Andrães» do Plano Director Municipal de Vila Real e do projecto de loteamento da denominada «Unidade de execução - ZEN - Nova zona empresarial de Vila Real»

Texto do documento

Aviso 18767/2011

Discussão pública da proposta de criação de uma Unidade de Execução no âmbito da UOPG 39 - "Área Empresarial de Andrães" do Plano Director Municipal de Vila Real e do projecto de loteamento da denominada Unidade de Execução - ZEN, Nova Zona Empresarial de Vila Real

Manuel do Nascimento Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção e do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro na sua redacção actual, nos termos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 13 de Julho de 2011 que, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, e durante 22 dias úteis, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta de criação da Unidade de Execução e do projecto de loteamento supra mencionados.

A proposta de criação da Unidade de Execução e o projecto de loteamento estarão disponíveis para consulta no Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Sustentável, nos Paços do Concelho, sito na Avenida Carvalho Araújo n.º 1, na cidade de Vila Real, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

7 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

205117989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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