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Aviso 18745/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um lugar de técnico superior (engenharia florestal) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18745/2011

Para os devidos efeitos se torna público e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para contratação em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Florestal), publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 79 de 21 de Abril de 2011, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, de 19 de Agosto de 2011:

Candidatos aprovados:

1.º Nuno Manuel Meireles Gonçalves - 16,63 valores

2.º Patrícia Conceição Ribeiro - 12,56 valores

Candidatos excluídos no 1.º método de selecção - Prova de Conhecimentos (nota inferior a 9.5 valores):

Ana Catarina Martinho Coelho

Candidatos excluídos por não terem comparecido no 1.º método de selecção - Prova de Conhecimentos:

André Miguel Santos Taborda, António Duarte Barroso, Maria Adelaide de Sousa Costa, Maria José Lopes Castanheira, Pedro Filipe Marques Augusto, Ricardo Joel Martins Barrela.

A lista unitária de ordenação dos candidatos, encontra-se publicitada na página electrónica do Município de Porto de Mós (www.municipio-portodemos.pt) e afixada no átrio dos Paços do Município.

01 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

305107077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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