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Edital 883/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Proposta de aditamento ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças

Texto do documento

Edital 883/2011

Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente do munícipio de Ponta Delgada: Torna público, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara em sua reunião 09 de Setembro de 2011, e para os efeitos estabelecidos no art.º 118.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital no Diário da República, a Proposta de Aditamento ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada.

Mais se publicita que o referido Regulamento estará disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante o horário de expediente e na Web-Page da Câmara Municipal de Ponta Delgada em http:/cm-pontadelgada.azoresdigital.pt.

12 de Setembro de 2011. - A Presidente do Município, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Aditamento ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Ponta Delgada e consequente alteração ao Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas

CAPÍTULO IV

Ocupação de vias e espaços públicos

Aditamento

Artigo 9.º

Ocupações Diversas

8.2 - Encerramento de rua por dia ou fracção 25 (euro)

Acresce ao montante referido no número anterior o valor a pagar pelas publicações dos correspondentes editais.

CAPÍTULO VIII

Aproveitamento de bens destinados à utilização do público

Aditamento

Artigo 25.º

Autorização para circulação de veículos pesados em vias condicionadas ou interditas

Nos termos previsto no artigo 3.º do Regulamento Municipal de circulação de veículos pesados em vias condicionadas ou interditas, por veículo pesado e por dia ou fracção, de acordo com os seguintes escalões:

1 - Peso bruto da viatura entre as 6,5 t e as 12 t 5 (euro)

2 - Peso bruto da viatura entre as 12 t e as 20 t 7,5 (euro)

3 - Peso bruto da viatura entre as 20 t e as 30 t 10 (euro)

4 - Peso bruto da viatura superior a 30 t 12,5 (euro)

CAPÍTULO XVI

Carruagens turísticas puxadas a cavalos

Aditamento

Artigo 46.º

Carruagens Turísticas Puxadas a Cavalos

Pela emissão de alvará anual de licença de exploração 250 (euro)

12 de Setembro de 2011. - A Presidente do Município, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

205119592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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