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Despacho 12607/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Mestrado Integrado em Arquitectura - plano de estudos

Texto do documento

Despacho 12607/2011

Considerando:

1 - A Deliberação 16/2011, de 11 de Julho, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

2 - O disposto na Resolução SU-56/2006, de 13 de Março, que procede à criação do Mestrado Integrado em Arquitectura, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD 651/2006.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008;

Determino:

I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado Integrado em Arquitectura, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2011-2012.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

16 de Julho de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Arquitectura

1 - Unidade orgânica: Escola de Arquitectura.

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Arquitectura.

3 - Grau: Mestre/Licenciado.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Arquitectura.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 ECTS/180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 Semestres/6 Semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

O MIARQ, nos 7.º, 8.º, e 9.º semestres, oferece simultaneamente 3 áreas curriculares opcionais:

A - Cidade e Território; B - Construção e Tecnologia; C - Cultura Arquitectónica, obedecendo às seguintes regras:

No 7.º semestre, o aluno poderá inscrever-se em qualquer área;

No 8.º semestre, o aluno só se poderá inscrever em uma das que não frequentou no 7.º semestre;

No 9.º semestre, o aluno poderá voltar a inscrever-se em qualquer das áreas.

Em síntese, a cada aluno é imposta pelo menos uma mudança de área curricular durante o Curso, garantindo assim uma formação eclética desejável num Mestrado Integrado em Arquitectura sem especialidades, mas com percursos alternativos.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Mestrado Integrado em Arquitectura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónicas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Observações:

Em aditamento ao ponto 8 do presente documento sublinha-se que, cada área curricular, em cada semestre, é composta por um bloco de 3 UC's, designadas por "Atelier", "Seminário", "Obrigatória" de acordo com os quadros n.º 4, 5,e 6 constantes no ponto 10 (Plano de estudos) do presente documento. Não é permitido ao aluno frequentar UC's de outra área diferente da escolhida em cada semestre, ou seja, o bloco das 3 UC's por área é indivisível.

No 10.º semestre, a UC Laboratório de Investigação tem como objectivo a elaboração de uma Prova Final nas seguintes áreas de estudo: Cidade e Território; Construção e Tecnologia; Cultura Arquitectónica. A Prova Final poderá assumir dois formatos:

a) Dissertação, decorrente de uma investigação teórica e ou documental aprofundada, aproximando o seu conteúdo de uma Tese ou Ensaio; a Dissertação será constituída por um corpo de texto obrigatório entre 80 000 e 120 000 caracteres (excluindo espaços, notas de rodapé e referências bibliográficas), admitindo-se anexos e ou apêndices. O incumprimento desta regra deverá ser aceite e justificada pelo (s) orientador (es) em parecer anexo.

b) Trabalho de Projecto, constituído por um Projecto de Arquitectura original (formatação normalizada, dobrada em A4 e inserida em capas A4, devidamente identificadas na capa e lombada), e por um Relatório que fundamente, sintetize e explicite a investigação realizada; o Relatório será constituído por um corpo de texto obrigatório entre 30 000 e 50 000 caracteres (excluindo espaços, notas de rodapé e referências bibliográficas), admitindo-se anexos e ou apêndices. O incumprimento desta regra deverá ser aceite e justificada pelo(s) orientador(es) em parecer anexo. As maquetas que eventualmente acompanhem o trabalho ficarão sob responsabilidade do orientador que as deverá armazenar no seu gabinete na EA, disponibilizando a sua consulta ao arguente quando requisitado.

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Arquitectura

Mestrado Integrado em Arquitectura /Licenciatura em Cultura e Ciências Arquitectónica

1.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

*Atelier 1

(ver documento original)

Seminário 1

(ver documento original)

Obrigatória 1

(ver documento original)

**Primeira Opção 1

Segunda Opção 1

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

*Atelier 2

(ver documento original)

Seminário 2

(ver documento original)

Obrigatória 2

(ver documento original)

**Primeira Opção 2

Segunda Opção 2

(ver documento original)

5.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

*Atelier 3

(ver documento original)

Seminário 3

(ver documento original)

Obrigatória 3

(ver documento original)

**Opção 3

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

APÊNDICE I

(Tabela de Equivalências)*

* Em relação às UCs de Atelier, Seminário ou Obrigatória, as equivalências serão concedidas pela Direcção de Curso do MIARQ em coordenação com os Serviços Académicos.

Só para os casos em que se justifique (Licenciaturas e Mestrados Integrados)

1 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:

11.1 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

[...]

11.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

[...]

11.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

[...]

11.4 - A tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano

(ver documento original)

205103845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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