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Aviso 18691/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para prestação de serviços de horas de limpeza

Texto do documento

Aviso 18691/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 3,5 horas diárias, entre 15 de Setembro e 31 de Outubro de 2011.

1 - Nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas do Barreiro de 12 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 3, 5 horas diárias para prestação de serviço de limpeza.

2 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas do Barreiro, sita na Rua Ferrer Trindade - Urbanização da Escavadeira, 2830-067 Barreiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional.

4 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Remuneração: O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em 3 (três) Euros/hora.

6 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Barreiro e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio para a morada indicada no ponto 2. do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigida à Directora do Agrupamento.

8 - Método de selecção a utilizar: Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27/02 e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatória a utilizar serão a avaliação curricular.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10. Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será publicado Aviso, na página electrónica desta Escola num jornal de expansão nacional.

12 de Setembro de 2011. - A Directora, Felicidade Maria Fragoso Alves.

205116805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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