Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, vimos proceder à abertura de concurso para celebração de 9 contratos a termo certo a tempo parcial - 8 contratos a 4 horas e 1 contrato a 3 horas - de 15 de Setembro a 31 de Outubro de 2011.
Tipo de Oferta - 9 contratos a termo certo a tempo parcial - 8 contratos a 4 horas e 1 contrato a 3 horas - de 15 de Setembro a 31 de Outubro de 2011.
Nível Orgânico - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
Serviço - Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho - 171050.
Função - Assistente Operacional
Âmbito de Recrutamento - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Requisitos Habilitacionais - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Remuneração - De acordo com formula da nota informativa n.º 17/GGF/2011 de 12 de Agosto de 2011
Apresentação e formalização da candidatura - Mediante impresso próprio (formulário de candidatura), fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos do Estabelecimento acima identificado, durante o período de atendimento ao público.
Documentos a apresentar - BI ou cartão cidadão (fotocópia), certificado de habilitações, declarações de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
Prazo - 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta do júri de concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:
a) Habilitação Literária (HL);
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expresso em número de horas (FP);
c) Experiência profissional em estabelecimento do Agrupamento, em que se poderá preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam expressa em número de horas (EP).
A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:
AC = (HL+FP+2 EP)/4
d) Em caso de empate na avaliação curricular serão seleccionados os candidatos que obtenham maior experiência profissional.
12 de Setembro de 2011. - O Director, Joaquim Lopes Nogueira.
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