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Aviso DD238, de 10 de Março

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Sumário

Torna público que o representante de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 144 sobre Consultas Tripartidas Relativas às Normas Internacionais do Trabalho.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 9 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 144 sobre Consultas Tripartidas Relativas às Normas Internacionais do Trabalho.

2 - Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
República Federal da Alemanha, Austrália, Áustria, Baamas, Bangladesh, Chipre, Dinamarca, Equador, Finlândia, Índia, Iraque, Irlanda, Itália, México, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suriname e Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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