Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 9 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 144 sobre Consultas Tripartidas Relativas às Normas Internacionais do Trabalho.
2 - Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
República Federal da Alemanha, Austrália, Áustria, Baamas, Bangladesh, Chipre, Dinamarca, Equador, Finlândia, Índia, Iraque, Irlanda, Itália, México, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suriname e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.