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Aviso DD237, de 10 de Março

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Sumário

Torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 148 sobre a Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devido à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 9 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 148 sobre a Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho.

2 - Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:

Espanha, Equador, Finlândia, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia, Cuba e Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/10/plain-12759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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