Resolução 79/88, de 3 de Maio
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 18, de 03.05.1988, Pág. 307
- Data: 1988-05-03
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Sumário
Concede à firma Luzangra - Comércio e Indústria de Material Eléctrico e Tectos Falsos, Lda. um subsídio, a fundo perdido, no valor de 41.700$00.
Aviso
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