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Despacho 12225/2011, de 16 de Setembro

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Sumário

Curso de Formação Especializada em Informática - plano de estudos

Texto do documento

Despacho 12225/2011

Considerando:

A Deliberação 10/2011, de 6 de Julho, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008;

Determino:

1 - A criação do curso de Formação Especializada em Informática, proposto pela Escola de Engenharia, nos termos constantes do anexo I ao presente despacho.

2 - Aprovo o mapa de organização do plano de estudos do respectivo curso, nos termos constantes do anexo II ao presente despacho.

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2011-2012.

15 de Julho de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO I

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Curso: Formação Especializada em Informática

3 - Diploma: Formação Especializada

4 - Área científica predominante do curso: Informática

5 - Número de créditos necessário à obtenção do diploma: 15 ECTS

6 - Duração normal do curso: 1 semestre

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO II

8 - Plano de Estudos

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Curso de Formação Especializada em Informática

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

205101244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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