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Deliberação (extracto) 1760/2011, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de Iva Carla Sousa Maia

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1760/2011

Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 62/2011, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada em regime de substituição, para a Secção de Processo de Lisboa II, integrada no Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS, I. P., a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo:

Licenciada Iva Carla Sousa Maia, técnica superior do mapa de pessoal do IGFSS, I. P., para exercer o cargo de Coordenadora da Secção de Processo de Lisboa II, integrada no Departamento de Gestão da Dívida deste Instituto.

24 de Fevereiro de 2011. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José Augusto Antunes Gaspar.

Nota Curricular

Iva Carla Sousa Maia, Licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa e Pós-graduada em Gestão Financeira, pelo Instituto Superior de Gestão. Desempenhou funções no sector privado, na área financeira, entre 1999 e 2006, como técnica de direcção financeira na empresa Bettor MBT, gestora de projectos na empresa C.P.I.N. - Centro Promotor de Inovação e Negócios e enquanto analista de negócio, no departamento de controlo de gestão e planeamento estratégico da empresa Vodafone Portugal.

Admitida no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em 1 de Setembro de 2006, como técnica superior no Departamento de Gestão da Dívida, no âmbito da recuperação executiva. Desde Julho de 2007 que exerce funções de técnica superior na Secção de Processo Executivo de Lisboa II. Entre Março e Agosto de 2009 desempenhou funções inerentes à Coordenação da Secção de Processo Executivo de Lisboa II.

Formação nas áreas do Código de Procedimento e do Processo Tributário, Sistema de Execuções Fiscais, Liderança e Qualidade.

204871724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275478.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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